Leia com atenção antes de aceitar.
Através do presente Instrumento, fica autorizada a SHARK ESPECIALISTAS EM IMÓVEIS (CNPJ/MF 00.000.000/0001-00 — CRECI-SP nº 38.680-J) e seus corretores associados a promover a intermediação de venda e/ou locação do imóvel supra identificado, autorizando a publicidade e divulgação, a se realizar a critério da SHARK e dos corretores associados, através dos canais internos da SHARK e da utilização dos seguintes recursos: (i) colocação de placa, se não houver restrições; e (ii) inserção do imóvel e suas características principais, incluindo vídeos e fotos, no site da SHARK, dentre outras.
É de ciência do PROPRIETÁRIO do imóvel que (a) há necessidade de entregar certidão da matrícula e cópia da capa do IPTU do imóvel em até 10 (dez) dias; e (b) os honorários pela intermediação imobiliária são fixados em 6% (seis por cento) sobre o valor total da venda, ou, para locação, 100% (cem por cento) do primeiro aluguel mensal fixado. Nas permutas, a remuneração será na mesma proporção (6%) e devida pelos respectivos proprietários, calculada sobre o valor de transmissão de cada imóvel.
Diante das restrições da legislação municipal de São Paulo (Lei Cidade Limpa), as placas utilizadas pela SHARK mantêm tamanho inferior a 1m², o qual não poderá ser ultrapassado na soma com eventuais outras placas. A observância de tal limite é de responsabilidade do PROPRIETÁRIO e, caso ultrapassado, poderá gerar a aplicação de multas pelos órgãos competentes, além da retirada da placa, o que, nessa hipótese, não configurará inadimplemento da SHARK.
A autorização ora concedida tem vigência por prazo indeterminado, sendo de responsabilidade do PROPRIETÁRIO do imóvel informar a SHARK na hipótese de comercialização por intermediação de terceiros, em até 5 (cinco) dias após o evento.